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quarta-feira, 2 de abril de 2014

O certo que virou errado ou o legal que quiseram tornar ilegal

Muito se tem comentado na mídia sobre as declarações da jornalista Rachel Sheherazade sobre o rapaz, menor de idade, que foi amarrado por populares a um poste após ter cometido roubos e furtos (aqui). E surgiram não apenas comentários, mas gestos de apoio e também críticas, bem como uma perseguição por parte de representantes da própria classe jornalística. A declaração de Rachel Sheherazade resultou também num processo acionado pala deputada federal Jandira Feghali (PCdoB) que utiliza como base desse processo o artigo 287 do Código Penal, citado a seguir: “Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.” [1] (Acerca do processo clique aqui).
Tal acusação é absurda, pois, a jornalista não fez apologia de um “crime”, como explicarei adiante, mas externou um sentimento comum a muitos brasileiros dizendo que a atitude dos “justiceiros” foi compreensível, mas não que foi plausível ou correta, logo não cabe lhe imputar a acusação de apologia.
Pois bem, no caso do rapaz amarrado não ocorreu necessariamente um crime, mas a exacerbação de um direito garantido em lei e como bem expressa o dito: “Abusus non tollit usum”... Mas que direito é esse? Vou explicar: Pelo que me consta o decreto-lei Nº 3689[2] que ainda se encontra em vigor, garante a qualquer cidadão brasileiro prender quem esteja cometendo algum crime como se segue:

CAPÍTULO II
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
 Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Conclui-se então que é permitido sim o direito de defesa da população contra meliantes em “flagrante delito” e que isso, ao contrário do que muitos comentaristas iluminados dizem, não constitui um “justiçamento”, mas um ato plenamente legal garantido pela legislação vigente. Retornando então ao caso do “menor” que foi amarrado no Rio de Janeiro o crime contra ele, se cometido, não foi efetuado pelo fato dos transeuntes terem o prendido, mas pelo modo como foi feito, por isso, citei a expressão latina, “abusus non tollit usum”. O uso do poder de prender e de agir no caso, por sua vez não permitia o abuso que sucede com a utilização de força exacerbada. Logo se a legítima ação de prisão se transformou em linchamento é algo que deve ser investigado. O que não se pode permitir é que uma jornalista profissional em pleno exercício de sua profissão, no pleno gozo dos direitos constitucionais, comentando um caso com as nuances jurídicas que apresentei, seja pressionada e porque não dizer censurada por uma deputada que deveria prezar pelo devido cumprimento da lei.
Tudo isso ocorre graças a um erro primário de compreensão de texto e análise de fatos, que crianças de ensino fundamental nunca cometeriam, graças a deturpações do devido uso da razão que advém da precedência da ideologia sobre o bom senso. Que a lucidez prevaleça sobre o ímpeto irracional da propaganda ideológica.




[1] - Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso às 23h45min do dia 31/03/2014.
[2] - Presidência da República. Casa Civil. Código de Processo Penal. Decreto-lei Nº 3689, de 3 de Outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso às 23h40min do dia 28/02/2014.  

sexta-feira, 28 de março de 2014

Pensamento avulso XV

As pessoas ainda tratam o PT como um partido marginal, formado por idealistas acima de qualquer suspeita. O PT seria então o arauto da moralidade e enquanto tal um eterno perseguido pela elite. Se essa ideia não faz jus ao partido em seus primórdios, faz menos sentido ainda nos dias de hoje. Como um partido que elege presidentes há doze anos, tem no senado uma base aliada gigantesca e o apoio de "pequenas" empresas como a Odebrecht é um partido perseguido? Falta para tais pessoas o senso de proporções. Qual a elite faz frente a esse tipo de política atual? Algum professor secundarista que não recebe nem o suficiente para declarar imposto de renda? É isso que chamo de elite econômica e política!

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Pensamento avulso XIV

Eureca!!! Descobri como resolver os problemas do mundo. Simples e fácil: Diz-se a palavrinha mágica "diálogo" e tudo se resolve. Exemplo: o bandido entra armado na sua casa espancando todo mundo e você diz "amigo vamos dialogar". Num passe de mágica tudo se resolve você senta com o bandido e lhe oferece um café, aproveita e perde perdão a ele por não ter podido lhe oferecer uma bebida mais elegante, um vinho do Porto, por exemplo. Quem sabe da próxima vez você tenha a oportunidade de lhe prestar esse obséquio, afinal o culpado é você mesmo que contribui para uma sociedade tão desigual em que os outros são obrigados a medidas extremas como no caso roubar.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Uma nova concepção de ciência: (breve análise a partir de T. Kuhn)

Quando se fala de ciência no quotidiano ou mesmo entre a comunidade acadêmica percebemos que as pessoas a associam com teorias e leis infalíveis, a respostas satisfatórias e únicas para a realidade. Certamente a ciência é um saber rigoroso e necessário nas inovações tecnológicas, no entanto, não é o único e infalível. Ao contrário do que grande parte de pesquisadores e leigos pensam a ciência não segue um padrão pré-determinado de evolução e acúmulo de conhecimentos. Thomas Kuhn, por exemplo, defende a tese de que a ciência caminha através de revoluções de quebras de paradigmas, ou seja, se afirma em meio a tensões.
O conceito de paradigma, que é essencial para uma crítica da ciência tem um significado bem definido, são:

[...] realizações científicas universalmente reconhecidas que, durante algum tempo, fornecem problemas e soluções modelares para uma comunidade de praticantes de uma ciência. (KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. tradução. Beatriz V. Boeira; Nelson Boeira. Perspectiva: São Paulo, 1975.)

A partir de um paradigma questões metodológicas-experimentais são propostas e com isso a ciência normal se edifica dentro desse “limite” imposto pelo paradigma, aquele que não se adequa a ele deve trabalhar isoladamente. Antes de se consolidar o paradigma há um período pré-paradigmático, onde teorias parciais e particulares se confrontam, sendo importante dizer que tais teorias são influenciadas por crenças metodológicas, ao contrário do que pensa a comunidade científica que prega sua neutralidade.                                            


terça-feira, 1 de outubro de 2013

Pensamento avulso XIII

A Filosofia nasce do esforço de apreender do Real aquilo que ele tem de inteligível, por isso, não se reduz a fórmulas aforísticas de autoajuda ou a discursos pomposos, prolixos e enfadonhos sobre qualquer coisa. A Filosofia é um empreendimento racional que visa a Verdade, sim “A Verdade”, por mais que esta tenha se tornado um tabu, vista como uma farsa ou um desejo juvenil de épocas perdidas. Realidade e Verdade duas buscas que permanecem no horizonte daqueles que ainda restaram, como Quixote, à revelia do escárnio, tentando lançar-se uma segunda vez ao mar.     

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Manifestar, mas para quê mesmo? 3ª parte - Final

Finalizando estas reflexões retomo a passagem do, “Críton”, de Platão citada anteriormente. Tentar demonstrar que se tem razão simplesmente por se ter muita gente a favor de determinada ideia ou princípio não é um bom argumento nem nos conduz necessariamente à verdade e a justiça. Pelo contrário se formos analisar historicamente quando alguém ou algum grupo percebeu que poderia estimular a multidão para que esta agisse de forma padronizada a certos estímulos levaram o “povo” a condenar um filósofo da estirpe de Sócrates, a preferir Barrabás a Cristo, entre tantos outros exemplos.
  Não quero dizer com isso que não se deve levar em consideração o que as pessoas pensam, mas há que se ter cuidado com a justificativa de que a maioria sempre tem razão ou que “a voz do povo é a voz de Deus”. Quem afirma coisas desse tipo desconhece a noção de justiça.
Reconheço que há sim a necessidade de que as pessoas se contraponham a um governo injusto, mas que não façam disso um subterfúgio para implantar “justiçamentos” e espalhar pelo país um rastro de destruição, que por mais que se repita na imprensa não é algo advindo de vândalos infiltrados, pois é inerente ao processo revolucionário utilizar de medidas radicais associadas a medidas aparentemente civilizadas, para que vença de qualquer forma seja pela força ou pelo “processo democrático”.
Para terminar reitero minhas críticas ao caráter das manifestações no Brasil que surgiram de insatisfações apropriadas, mas que foram instrumentalizadas e careceram de propostas palpáveis. Àqueles que gostariam de pesquisar e conhecer algum exemplo de resistência justa menciono os cristeros do México.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Nota relâmpago III

Ao rememorar os 25 anos das sagrações episcopais de quatros bispos da Fraternidade São Pio X a Fraternidade emitiu uma declaração que considero essencial para compreendermos as razões de se afirmar que o Concílio Vaticano desestruturou a Igreja Católica adotando elementos anticristãos como sendo cristãos. Hoje passado já algum tempo temos ainda mais indícios do que se tinha à época do quão perniciosas foram as inovações promovidas após o Concílio (pelos frutos conhecemos as árvores). Recomendo a todos a leitura dessa declaração disponível no seguinte site:  http://www.fsspx.com.br/exe2/declaracao-por-ocasiao-do-25o-aniversario-das-sagracoes-episcopais-30-de-junho-de-1988-27-de-junho-de-2013/