Para São Tomás de Aquino, a lei é
"uma determinação da razão em vista do bem comum, promulgada por quem tem
o encargo da comunidade" (Rationis ordinatio ad bonum commune ab
eo, qui curam communitatis habet, promulgata – S.th. I-II 90, 4 ad 1).
Entretanto é importante observar que ele era um cristão na Idade Média que
tendo Deus como centro percorre um caminho ordenado para essa conclusão.
Para ele Deus é causa de todo
movimento, e podemos aqui aludir a Aristóteles, e toda criatura retorna a Ele
como objetivo e fim último. Diante desse pressuposto o homem como criatura de
Deus feito à sua imagem e semelhança (razão e vontade), deve alcançar a Deus
pela lei e pela graça, a primeira pela “vontade humana” e a segunda pelo auxílio
divino. Assim a lei é como uma pedagoga indicando ao homem o caminho para
chegar ao seu objetivo: “conhecer e amar a Deus”.
A lei é divida em três: lei eterna, lei
natural e lei humana. A lei eterna é fonte de todas as demais, inserida no
coração do homem. A lei natural engloba as leis da natureza, como a gravidade,
e também a moral contemplada pela razão, dirige-se aos princípios básicos do
homem expressos em alguns mandamentos como não matar. A lei humana ou positiva
deve ser sujeitada a ambas as leis anteriores e têm por característica
normatizar a sociedade, mantendo os vínculos sociais.
Lino Batista
Texto elaborado em 02/2008