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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

O conceito de lei em Tomás de Aquino


Para São Tomás de Aquino, a lei é "uma determinação da razão em vista do bem comum, promulgada por quem tem o encargo da comunidade" (Rationis ordinatio ad bonum commune ab eo, qui curam communitatis habet, promulgata – S.th. I-II 90, 4 ad 1). Entretanto é importante observar que ele era um cristão na Idade Média que tendo Deus como centro percorre um caminho ordenado para essa conclusão.
Para ele Deus é causa de todo movimento, e podemos aqui aludir a Aristóteles, e toda criatura retorna a Ele como objetivo e fim último. Diante desse pressuposto o homem como criatura de Deus feito à sua imagem e semelhança (razão e vontade), deve alcançar a Deus pela lei e pela graça, a primeira pela “vontade humana” e a segunda pelo auxílio divino. Assim a lei é como uma pedagoga indicando ao homem o caminho para chegar ao seu objetivo: “conhecer e amar a Deus”.
A lei é divida em três: lei eterna, lei natural e lei humana. A lei eterna é fonte de todas as demais, inserida no coração do homem. A lei natural engloba as leis da natureza, como a gravidade, e também a moral contemplada pela razão, dirige-se aos princípios básicos do homem expressos em alguns mandamentos como não matar. A lei humana ou positiva deve ser sujeitada a ambas as leis anteriores e têm por característica normatizar a sociedade, mantendo os vínculos sociais. 
 Lino Batista
Texto elaborado em 02/2008

2 comentários:

  1. Tomás de Aquino é feliz quando diz que a função da lei é fazer o homem aproximar-se de Deus. Nosso mundo será melhor quanto a lei humana estiver mais próxima da lei eterna. Caminhemos pra isso. =)

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  2. Certamente cara Juliana e minha intenção aqui é contribuir para que mais pessoas possam saber disso. A filosofia aqui é um instrumento para que o projeto salvífico de Deus toque nossa inteligência e nossa vontade para sermos nós mesmos instrumentos de Cristo no mundo. Conto com sua ajuda para que este blog traga sempre mais questões pertinentes.

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