O jornal Estado de Minas
publicou em seu jornal impresso no dia 25 de fevereiro de 2013, Caderno Gerais,
a seguinte reportagem: “Solidária,
Lucrativa e Ilegal”. Em resumo, a matéria trata das “caronas” intermunicipais
(pagas) combinadas via Internet. O jornalista Tiago de Holanda, que assina a
reportagem, menciona o baixo preço da “passagem” dessas caronas e destaca a
funcionalidade e eficiência desse sistema organizado pela rede de computadores.
Entretanto, como enfatizou o diretor do DRE (Departamento de Estradas de
Rodagem) João Afonso Baeta Costa, a prática é ilegal cabendo, portanto, as
medidas legais de punição para quem for pego em delito.
Não vou discutir aqui a
dimensão jurídica do fato e da lei, mas pensar em “voz alta” sobre a
razoabilidade e praticidade de tais caronas. Evidentemente a lei se justifica,
afinal em caso de acidentes o ônus pode ficar em certa medida com o Estado que
arca com o pagamento de indenizações do seguro obrigatório[1].
Em outra linha de pensamento, mais utilitarista, fica a questão do imposto e
dos prejuízos que podem sofrer o transporte coletivo legalmente concedido. Não podemos
esquecer estas dimensões, mas é preciso pensar mais profundamente sobre o
assunto discutindo sobre a razoabilidade da lei e mais do que isso, questionar a
aplicabilidade da sua fiscalização.
Primeiramente ao se
analisar qualquer lei, e as de concessões estatais para transporte público não
são exceções, deve-se ter em mente o seu objetivo e qual princípio visa
defender, afinal nenhuma lei é fim em si mesma. Seguindo esta análise e
observando o caso das caronas vejo que os princípios de segurança e ordem
pública estão sendo mantidos, ou seja, esse sistema de caronas não afeta diretamente
a segurança e a ordem, caso os proprietários dos veículos estejam em dia com a manutenção dos mesmos e respeitem as leis básicas do trânsito. Logo, de acordo
com este raciocínio escapamos de um legalismo vazio afirmando que os objetivos
aos quais a própria lei serve estão sendo preservados.
Outro ponto do problema é
que a fiscalização nesse caso pode ser bastante ineficaz na medida em que muitas
dessas caronas combinadas são efetuadas por amigos que se conhecem e não vão
apresentar queixas sobre o transporte. No caso de serem pegos em alguma blitz
os ocupantes do veículo podem alegar que estão viajando juntos porque são amigos
e o agente ou quem quer que seja não pode verificar isso do ponto de vista afetivo,
afinal cada um é amigo de quem quiser. Sobra para o DER então fiscalizar a
Internet, mas também aí em alguns casos vão ter que conseguir mandatos
judiciais para conseguirem acessos, por exemplo, a grupos particulares
protegidos pelo sigilo de informações pessoais, o que seria complicado, pois
como sabemos nossa justiça é lenta.
Finalizando a reflexão
que propus cabe dizer que a tentativa de extinguir as caronas pagas ou não é
uma ação extremamente autoritária e contrária à liberdade de sujeitos,
adultos e autônomos que têm o direito de saberem o que é melhor para eles
mesmos em relação a como vão se locomover. Nossos representantes nas várias
esferas do Estado têm que entender que os cidadãos não são crianças que devem
ser protegidas a todo instante, o Estado não é onisciente e onipotente, nem
tudo está na sua alçada. As pessoas devem ser livres e conscientes de seus atos
e se esses forem contrários a lei responde-los, mas o problema fica muito sério
quando algumas leis são utilizadas justamente para negar isso aos cidadãos.
[1]
É bom lembrar que tal seguro é um imposto como o IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ou seja, todos os
proprietários de veículos devem pagar pelo seguro.