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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Tentáculos do Estado


O jornal Estado de Minas publicou em seu jornal impresso no dia 25 de fevereiro de 2013, Caderno Gerais, a seguinte reportagem: “Solidária, Lucrativa e Ilegal”. Em resumo, a matéria trata das “caronas” intermunicipais (pagas) combinadas via Internet. O jornalista Tiago de Holanda, que assina a reportagem, menciona o baixo preço da “passagem” dessas caronas e destaca a funcionalidade e eficiência desse sistema organizado pela rede de computadores. Entretanto, como enfatizou o diretor do DRE (Departamento de Estradas de Rodagem) João Afonso Baeta Costa, a prática é ilegal cabendo, portanto, as medidas legais de punição para quem for pego em delito.
Não vou discutir aqui a dimensão jurídica do fato e da lei, mas pensar em “voz alta” sobre a razoabilidade e praticidade de tais caronas. Evidentemente a lei se justifica, afinal em caso de acidentes o ônus pode ficar em certa medida com o Estado que arca com o pagamento de indenizações do seguro obrigatório[1]. Em outra linha de pensamento, mais utilitarista, fica a questão do imposto e dos prejuízos que podem sofrer o transporte coletivo legalmente concedido. Não podemos esquecer estas dimensões, mas é preciso pensar mais profundamente sobre o assunto discutindo sobre a razoabilidade da lei e mais do que isso, questionar a aplicabilidade da sua fiscalização.
Primeiramente ao se analisar qualquer lei, e as de concessões estatais para transporte público não são exceções, deve-se ter em mente o seu objetivo e qual princípio visa defender, afinal nenhuma lei é fim em si mesma. Seguindo esta análise e observando o caso das caronas vejo que os princípios de segurança e ordem pública estão sendo mantidos, ou seja, esse sistema de caronas não afeta diretamente a segurança e a ordem, caso os proprietários dos veículos estejam em dia com a manutenção dos mesmos e respeitem as leis básicas do trânsito. Logo, de acordo com este raciocínio escapamos de um legalismo vazio afirmando que os objetivos aos quais a própria lei serve estão sendo preservados.
Outro ponto do problema é que a fiscalização nesse caso pode ser bastante ineficaz na medida em que muitas dessas caronas combinadas são efetuadas por amigos que se conhecem e não vão apresentar queixas sobre o transporte. No caso de serem pegos em alguma blitz os ocupantes do veículo podem alegar que estão viajando juntos porque são amigos e o agente ou quem quer que seja não pode verificar isso do ponto de vista afetivo, afinal cada um é amigo de quem quiser. Sobra para o DER então fiscalizar a Internet, mas também aí em alguns casos vão ter que conseguir mandatos judiciais para conseguirem acessos, por exemplo, a grupos particulares protegidos pelo sigilo de informações pessoais, o que seria complicado, pois como sabemos nossa justiça é lenta.
Finalizando a reflexão que propus cabe dizer que a tentativa de extinguir as caronas pagas ou não é uma ação extremamente autoritária e contrária à liberdade de sujeitos, adultos e autônomos que têm o direito de saberem o que é melhor para eles mesmos em relação a como vão se locomover. Nossos representantes nas várias esferas do Estado têm que entender que os cidadãos não são crianças que devem ser protegidas a todo instante, o Estado não é onisciente e onipotente, nem tudo está na sua alçada. As pessoas devem ser livres e conscientes de seus atos e se esses forem contrários a lei responde-los, mas o problema fica muito sério quando algumas leis são utilizadas justamente para negar isso aos cidadãos.



[1] É bom lembrar que tal seguro é um imposto como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ou seja, todos os proprietários de veículos devem pagar pelo seguro.


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